Na última quinta-feira (2), foi
publicada a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor
de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a
crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
O pagamento do benefício será
feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas
redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil
(BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas,
após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O
recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
Aplicativo
disponível
Já está disponível, desde as 9h
desta terça-feira (7), o aplicativo da Caixa Econômica que pode ser baixado por
trabalhadores informais não inscritos em programas sociais. O governo estima
que de 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores se cadastrem para receber a
renda básica emergencial. O auxílio de R$ 600 pode chegar a R$ 1,2 mil para mães
solteiras.
O aplicativo oficial para
cadastro e acompanhamento da solicitação pode ser baixado neste link (Caso não consiga
acessar, tente mais tarde, o site pode estar congestionado).
Quem
tem direito ao auxílio?
Trabalhadores informais,
desempregados e MEIs. Quem recebe Bolsa Família irá receber os dois benefícios.
Será preciso se enquadrar em uma
das condições abaixo:
• ser
maior de 18 anos;
• ser
titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
• estar
inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal
até o último dia 20 de março;
• cumprir
o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa,
e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
• ser
contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
• não
tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de
família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas
cotas) por mês.
Na renda familiar, serão
considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na
mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
É
preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador de baixa renda não
precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário
apenas cumprir com o limite de renda média.
O CadÚnico vai auxiliar na verificação
dessa renda para quem está inscrito – para quem não está, a verificação será
feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado
como essa declaração será feita.
Quem
não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa
de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o
beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio
emergencial, se o último for mais vantajoso.
Vale lembrar que estamos arrecadando cestas básicas, alimentos avulsos e material de higiene pessoal e limpeza! e você se sente
desamparado nesse momento, não permaneça assim. Caso você queira contribuir CLICA AQUI.
POR:
Kelly Ribeiro
0 Comentários